Moratória do FIES – Lei 14.024/2020

Entrou em vigor hoje, 10 de julho, a Lei Federal nº 14.024, de 9 de julho de 2020, que modificou a Lei do FIES (Lei Federal nº 10.260, de 12 de julho de 2001).

Esta nova lei prevê a concessão de moratória para o beneficiário do FIES, quanto ao pagamento das parcelas da amortização, enquanto durar o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que decretou estado de calamidade pública no território nacional.

Mas ATENÇÃO: a concessão de moratória NÃO É automática: o interessado precisa fazer o pedido perante o agente financeiro do FIES (banco), por meio dos canais de atendimento disponíveis para essa finalidade.

Pelas modificações legislativas provocadas pela Lei nº 14.024/2020 também é possível que haja concessão de até 50% de desconto do valor mensal devido pelo financiamento para médicos que estejam cadastrados no programa saúde da família, médico militar das Forças Armadas (trabalhando pelo menos há 1 ano), ou médico do SUS (trabalhando pelo menos há 6 meses).

Para acessar a lei clique aqui: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14024.htm

Lei do FIES: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10260.htm

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