O que você vai ler neste post:
- Como as distribuidoras de energia poderiam realizar a medida de consumo de forma acumulada, como fez a distribuidora ENEL na cidade de São Paulo-SP
- O que o consumidor que se sente lesado pode fazer
- Formas de tentar solucionar o problema do lançamento acumulado
Recentemente muitos consumidores de energia elétrica estão se surpreendendo com o valor aplicado em suas contas de consumo de energia elétrica.
A justificativa que as distribuidoras de energia tem adotado é de que o consumo dos últimos meses (abril e/ou maio) foram faturados pela média dos últimos 12 meses, e que agora, para o mês de junho, quando realizada a leitura, foi constatada a diferença entre a média, e o que de fato foi consumidor.
Fato é que com a crise do COVID-19 praticamente todos os setores da sociedade tiveram que se adaptar às mudanças. Com os procedimentos de leituras de medidores de consumo não foi diferente.
A opção que se seguiu pelas distribuidoras de energia elétrica foi de os próprios consumidores realizarem sua leitura mensal, a chamada “autoleitura”.
Um folheto explicativo foi enviado pela concessionária ENEL, que atende a cidade de São Paulo-SP, informando sobre como promover a autoleitura. Um texto sem figuras, de redação um pouco confusa, indicava a possibilidade de o consumidor realizar sua própria leitura, enviando os dados à ENEL.
Contudo, inúmeros consumidores não foram informados sobre essa possibilidade de autoleitura, o que pode, a depender do caso, caracterizar falha na prestação dos serviços por parte das distribuidoras quanto ao dever de informação (art. 6º, III, Código de Defesa do Consumidor), fato que inclusive pode caracterizar método comercial desleal (art. 6º, IV, Código de Defesa do Consumidor).
E o que o consumidor que se sente lesado pode fazer?
Os noticiários têm informado largamente que os consumidores não estão conseguindo obter atendimento nas centrais de atendimento telefônico das distribuidoras. Logo, caso o consumidor tente reclamar na distribuidora e não seja atendido, então ele (consumidor) poderá buscar o Procon.
O Procon recebe as reclamações de consumo e notifica o fornecedor sobre a reclamação posta pelo consumidor, e intermedia, por meio de seu corpo técnico, soluções para o problema.
E se no Procon a distribuidora não oferecer nenhuma solução plausível?
Então o consumidor pode acionar o Judiciário, requerendo que o caso seja analisado e solucionado por meio de um Juiz.
Preciso de advogado para essas medidas?
O próprio consumidor pode demandar diretamente no Procon ou no Judiciário contra a distribuidora, mas é aconselhável que o faça com apoio jurídico de um advogado, com a finalidade de salvaguardar seus direitos e interesses.