Bebeu, dirigiu, agora é prisão!

Recentemente, no último dia 19/12/2017 entrou em vigor a Lei Federal n. 13.546, modificando pontos do Código de Trânsito Brasileiro pertinentes ao homicídio culposo e à lesão corporal cometidos na condução de veículos automotores em território nacional, sob o efeito de álcool ou substância psicoativa que cause dependência (drogas).

A mudança ocorreu no sentido de prever pena de reclusão de no mínimo 5 anos para quem for flagrado conduzindo veículo automotor alcoolizado ou sob o efeito de drogas, que tenha cometido um homicídio culposo (sem intenção de matar), ou uma lesão corporal (atropelamento sem morte). É uma mudança que ocorre às vésperas do início do verão, e das festividades de final de ano.

Agora, pela regra, quem for flagrado na direção de veículo, sob o efeito de álcool ou drogas, após causar lesão a uma ou mais pessoas, ou mesmo morte, vai preso em flagrante delito, tendo em vista que foi flagrado cometendo um crime, e vai para a prisão. A mudança está no fato da pena mínima, que passando a ser de 5 anos, não permite mais a conversão da prisão em prestação de serviços. Significa dizer que o cidadão terá que cumprir pena efetivamente preso.

Assim, ainda que o condutor escape ao flagrante, uma vez identificado terá que responder ao processo criminal, será julgado, e se provada a condução sob influência de álcool/drogas – o que a legislação permite, sem necessariamente utilizar do etilômetro (bafômetro) – provavelmente será condenado.

A condução de veículo fora do estado psíquico normal pode causar um sério acidente, atropelamentos por falta de atenção, e não é só pelo fato de não haver fiscalização que o cidadão pode se arriscar. Ninguém molha os dedos e os coloca na tomada, apesar de não existir uma “Lei” que preveja isso. Logo, conduzir veículo automotor fora de seu estado normal, fora das regras de segurança, coloca a vida de inocentes em risco.

E não há dicas melhores, sob o ponto de vista jurídico e social, que aconselhar o leitor a se utilizar de transporte alternativo, ou de se abster em consumir álcool/drogas ao tomar a direção de um veículo.

Portanto, vale muito bem a máxima: se beber, não dirija, e se dirigir, não beba. E Boas Festas!

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