Banco deve indenizar cliente roubada em estacionamento

Roubo em estacionamento de agência bancária gera dever de indenizar

Notícia veiculada pelo site do Tribunal de Justiça de São Paulo, e publicada no Clipping da AASP – Associação do Advogado de São Paulo, de hoje (22/01/2018) informa pelo dever de banco em indenizar cliente que foi roubada em seu estacionamento:

Banco deve indenizar cliente roubada em estacionamento

A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou instituição bancária a indenizar empresa em R$ 55 mil, a título de danos materiais, por roubo ocorrido dentro do estacionamento de uma de suas agências.

De acordo com os autos, uma funcionária da referida pessoa jurídica efetuou saque de R$ 55 mil na agência na qual a empresa é correntista e quando chegou ao estacionamento teve o dinheiro subtraído por indivíduo não identificado.

Ao julgar a apelação, a relatora, desembargadora Jonize Sacchi de Oliveira, afirmou que a instituição financeira responde objetivamente pelos fatos ocorridos no interior do estacionamento de sua agência, uma vez que o local está diretamente ligado à sua atividade lucrativa. “Nem se alegue que o evento era inevitável ou imprevisível e, por isso, estariam caracterizadas hipóteses excludentes de responsabilidade objetiva. Com efeito, tentativas de subtração em agências bancárias e respectivos estacionamentos são episódios sobremaneira previsíveis”, escreveu a magistrada.

O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Denise Andréa Martins Retamero e Salles Vieira.

Apelação nº 1004637-81.2017.8.26.0001

Fonte: http://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=26037

O entendimento que se pode extrair da notícia acima é de que as facilidades que os estabelecimentos conferem aos consumidores para que estes consumam produtos de suas lojas são parte integrante da responsabilização frente ao mercado de consumo. Chamarizes usados como mote para atrair a atenção do consumidor são de responsabilidade do lojista.

Portanto, é muito importante que o fornecedor pense nas implicações que as facilidades podem oferecer e se preparar a elas, pois em caso de acidente de consumo, responderá o fornecedor.

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